DECRETO N. 4.511, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928

Autorisa a abertura ao trafego publico, do trecho da linha ferrea de Garça a Marilia, no prolongamento do ramal de Agudos, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica autorisada a abertura ao trafego publico, a partir de 30 de Dezembro de 1928, do trecho de linha ferrea comprehendido entre as estações de «Garça» e «Marilia», situadas respectivamente nos kms. 200 249 e 233-640, a contar de Dous Corregos, no ramal de Agudos, da mencionada Companhia, no trecho concedido pelo Decreto n. 3967, de 24 de Dezembro de 1925, vigorando quanto a tarifas, as mesmas bases approvadas pelo Decreto n. 4244, de 9 de Junho de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.