DECRETO N. 4.511, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928
Autorisa a abertura ao trafego publico, do trecho da linha ferrea de Garça a Marilia, no prolongamento do ramal de Agudos, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro,
Decreta:
Artigo unico. - Fica autorisada a abertura ao trafego publico, a
partir de 30 de Dezembro de 1928, do trecho de linha ferrea
comprehendido entre as estações de «Garça» e «Marilia», situadas
respectivamente nos kms. 200 249 e 233-640, a contar de Dous Corregos,
no ramal de Agudos, da mencionada Companhia, no trecho concedido pelo
Decreto n. 3967, de 24 de Dezembro de 1925, vigorando quanto a tarifas,
as mesmas bases approvadas pelo Decreto n. 4244, de 9 de Junho de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.