DECRETO N. 4.512-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928
Approva o resultado da tomada de
contas relativa ao anno de 1926 das vias ferreas de concessão da
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo n. 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909, e 2929, de 28 de Maio de
1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1926,
das vias ferreas concedidas á Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro e unificadas pelo decreto n. 3992, de 14 de Janeiro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros