DECRETO N. 4.513, DE 2 DE JANEIRO DE 1929
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de Rs.......... 2.400:000$000, supplementar á verba consignada no § 7.° do artigo 4.°, da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confére a Lei n. 2314-A, de 19 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretar a
dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de dois mil e
quatrocentos contos de réis (Rs. 2.400:000$000), supplementar á verba
consignada no .§ 7.º do artigo 4.º, da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro
de 1927, para fazer face a diversas despesas da Força Publica do
Estado.
Palacio do Govervo do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica,
Directoria de Contabilidade, aos 2 de Janeiro de 1928. - O Director,
Sebastião R. Moreira.