DECRETO N. 4.516, DE 4 DE JANEIRO DE 1929
Abre um credito
especial de 23:767$866 e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento ao sr. José
Feliciano de Oliveira, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2300, de 28 de Novembro de 1928.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial na importancia de vinte e tres contos, setecentos
e sessenta e sete mil, oitocentos e senssenta seis reis (Rs.
23:767$866), e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento no sr. José Feliciano
de Oliveira, em virtude de sentença Judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Janeio de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, director Geral Substituto.