DECRETO N. 4.517, DE 4 DE JANEIRO DE 1929

Abre um credito especial de 9:805$212, e mais os juros que accrescerem, para pagamento aos herdeiros de d. Benedicta das Dores d'Escobar e Aquino, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2304, de 5 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de nove contos, oitocentos e cinco mil, duzentos e doze réis (9:805$212), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos herdeiros de d. Benedicta das Dores d'Escobar e Aquino, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, Director Geral Subst.