DECRETO N. 4.518, DE 4 DE JANEIRO DE 1929
Abre um credito
especial de rs. 4 431$345, e mais os juros que accrescerem, para
pagamento a Manoel Quintino Mendes, em virtude de sentença
judicial
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2310-A, de 14 de Dezembro de 1928.
Decreta:
Artigo 1.º - Fia aberto,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, um credito especial na importancia de quatro contos,
quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e cinco
réis (4:431$345), e mais os juros que accrescerem, para pagamento
a Manoel Quintino Mendes, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São paulo, em 4 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolím Telles
Publicado na secretaria da
Fzenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de
1929. - P. Freitas, Diretor Geral Substituto.