DECRETO N. 4.519, DE 4 DE JANEIRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de Rs. . . . 3:347$600, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Joaquim Pereira da Silva Junior, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2306, de 7 de Dezembro de 1928
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto,á secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de são Paulo, um credito especial na importancia do tres contos, trezentos e quarenta e sete mil e seiscento réis (Rs.3:347$600), e mais os juros que accrescerem ate final liquidação, para pagamento a Joaquim Pereira da Silva Junior, em virtude de sentença judicial. 
Artigo 2.º- Revogam-se as diposições em contrario.


Palacìo do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1929
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S.Paulo, 4 de janeiro de 1929  - P.freitas, 
Director Geral  Substituto.