DECRETO N. 4.519, DE 4 DE JANEIRO DE 1929
Abre um credito especial na
importancia de Rs. . . . 3:347$600, e mais os juros que accrescerem,
para pagamento a Joaquim Pereira da Silva Junior, em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2306, de 7 de Dezembro de 1928
Decreta:
Artigo 1.º- Fica
aberto,á secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
são Paulo, um credito especial na importancia do tres
contos, trezentos e quarenta e sete mil e seiscento réis
(Rs.3:347$600), e mais os juros que accrescerem ate final
liquidação, para pagamento a Joaquim Pereira da Silva
Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º- Revogam-se as diposições em contrario.
Palacìo do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1929
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S.Paulo, 4 de janeiro de 1929 - P.freitas,
Director Geral Substituto.