DECRETO N. 4.520, DE 4 DE JANEIRO DE 1929
Abre um credito especial na
importância de Rs. . . . 14:796$833, e mais os juros que
accrescerem para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis
Júnior, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque
Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação
que lhe confere a lei n. 2307, de 12 de Dezembro de 1928.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de quatorze
contos, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e
três réis ( Rs. 14:796$833), o mais os juros accrescidos
desde 31 de Dezembro de 1927, para pagamento a Joaquim Gomes de
Siqueira Reis Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, Director Geral Substituto.