DECRETO N. 4.521 DE 4 DE JANEIRO DE 1929
Abre um credito
especial na importancia de rs. . . 28:658$030, e mais os juros que
accrescerem até final liquidação, para pagamento a
d. Julia Amalia de Azevedo Antunes, em virtude de sentença
judicial,
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2299 de 26 de Novembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia
de rs. 28:658$030 (vinte e oito
contos, seiscentos e cincoenta e oito mil e trinta réis) e mais
os juros que accrescerem até final liquidação,
para pagamento a d. Julia Amalia de azevedo Antunes, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 4 de Janeiro de 1929. - P.
Freitas, Director Geral Subst,