DECRETO N. 4.522, DE 11 DE JANEIRO 1929
Abre um credito especial de rs.
381:023$225, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d.
Joaquina Honoria de Abreu Sodré e outros, em virtude de
sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2317 de 24 de Dezembro de 1918
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e,
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de tresentos
e trinta e um contos, vinte e tres mil duzentos e vinte e cinco
réis (331.023$225) e mais os juros que accrescerem até
final liquidação, para pagamento a d. Joaquína
Honoria de Abreu Sodré e outros em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e Thesouro do Estado, em 11 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.