DECRETO N. 4.523, DE 11 DE JANEIRO DE 1929
Abre um credito especial de Rs.
17:403$844, e mais juros que accrescerem, para pagamento a d. Hilaria
dos Santos Ribeiro e outros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2316, de 21 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de dezesete
contos, quatrocentos e tres mil, oitocentos e quarenta e quatro
réis (Rs. 17:403$844), e mais os juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento a d. Hilaria
dos Santos Ribeiro e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na, Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Janeiro do 1929. - P. Freitas, Director Geral subst.