DECRETO N. 4.524, DE 11 DE JANEIRO DE 1929

Abre um credito especial de Rs. 36:658$966 e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Mario de Azevedo Segurado e a d. Escolastica do Couto Aranha, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2319, de 24 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de trinta e seis contos, seiscentos e cincoenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis réis (36:658$966) e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Mario de Azevedo Segurado e a d. Escolastica do Conto Aranha, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1929.


JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.