DECRETO N. 4.525, DE 11 DE JANEIRO DE 1929.
Abre um credito especial na
importancia de Rs. . . . 42:882$273, e mais os juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento a Caetano
Bifone, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2313, de 17 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de quarenta e
dois contos, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e tres
reis (42:882$273), e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento a Caetano Bifone, em virtude
de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, director geral, subst.