DECRETO N. 4.526, DE 11 DE JANEIRO DE 1929

Abre um credito especial de 702:670$534, e mais os juros que acerescerem até final liquidação, para pagamento a Fernando Martins Bonilha Junior e outros, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2327, de 26 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de setecentos o dois contos, seiscentos e setenta mil e quinhentos e trinta e quatro réis (702:670$534), e mais os juros que acerescerem até final liquidação, para pagamento a Fernando Martins Bonilha Junior e outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1929. 

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 de Janeiro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.