DECRETO N. 4.527, DE 11 DE JANEIRO DE 1929

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 5 767:723$190, supplementar á verba da letra «d» do § 4.°, art, 8.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 9.° da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito na importancia de cinco mil setecentos e sessenta e sete contos e setecentos e vinte e tres mil e cento e noventa réis . . . (5.767:723$190), supplementar á verba da letra «d» do § 4.º, art. 8.° da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para materiaes, energia electrica, expediente e outras despesas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.