DECRETO N. 4.529, DE 16 DE JANEIRO DE 1929

Transfere para o corrente exercicio o saldo dos creditos especiaes abertos para occorrer ás despesas com os estudos para aproveitamento do sub-sólo do Estado.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo de mil, trezentos e trinta e oito contos, onze mil, quatrocentos e quinze réis (1.338:011$415) dos creditos abertos pelos decretos n. 4340, de 11 de Janeiro, e 4458, de 12 de Setembro, ambos de 1928, destinados a occorrer ás despesas com pessoal, despachos de alfandega, acquisição de materiaes, montagem e installações necessarias aos trabalhos de estudos e aproveitamento do sub-sólo de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.