DECRETO N. 4.529, DE 16 DE JANEIRO DE 1929
Transfere para o corrente
exercicio o saldo dos creditos especiaes abertos para occorrer
ás despesas com os estudos para aproveitamento do
sub-sólo do Estado.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo de mil, trezentos e trinta e oito contos, onze mil, quatrocentos
e quinze réis (1.338:011$415) dos creditos abertos pelos
decretos n. 4340, de 11 de Janeiro, e 4458, de
12 de Setembro, ambos de 1928, destinados a occorrer ás despesas
com pessoal, despachos de alfandega, acquisição de
materiaes, montagem e installações necessarias aos
trabalhos de estudos e aproveitamento do sub-sólo de São
Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fernando de Souza Costa
Mario Rolim Telles.