DECRETO N. 4.530, DE 16 DE JANEIRO DE 1929
Approva o quadro de categorias e vencimentos do pessoal dos Serviços Publicos do Guarujá.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o
disposto no artigo 13, paragrapho unico, da lei n. 2.140, de 1.° de
Outubro de 1926, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o quadro relativo aos
vencimentos e categorias do pessoal dos «Serviços Publicos
do Guarujá», para vigorar a partir de 1.° de Janeiro
de 1929, em substituição ao que baixou com o decreto n.
4.223, de 12 de Maio de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.