DECRETO N. 4.533, DE 16 DE JANEIRO DE 1929
Approva novas bases de tarifas
para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Votorantim, de
propriedade da Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
«Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim», e usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 30, de 13 de Junho
de 1892,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas tabellas que com este
baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, as bases de tarifas e
respectivos preços calculados, insentos de
variação cambial e a pauta de mercadorias, em vigor na
linha ferra electrica de Votorantim, pertencente á Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim, objeto do decreto n. 4437, de
11 de Julho de 1928.
Artigo 2.º - Fica a referida via ferrea sujeita ao
regulamento dos transportes e do telegrapho, approvado pelo decreto n.
2312, de 21 de Novembro de 1912, e ás suas posteriores
modificações e obrigada a revêr a sua
classificação de mercadorias ora em vigor, submettendo
à approvação do Governo, dentro do praso de seis
mezes, a contar desta data, nova classificação de accordo
com o que vigora nas estradas de ferro filiadas à Contadoria
Central Ferroviaria de S. Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de Janeiro de 1929.
José Oliveira de Barros.