DECRETO N. 4.533, DE 16 DE JANEIRO DE 1929

Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Votorantim, de propriedade da Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela «Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim», e usando das attribuições que lhe confere a lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas tabellas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, as bases de tarifas e respectivos preços calculados, insentos de variação cambial e a pauta de mercadorias, em vigor na linha ferra electrica de Votorantim, pertencente á
Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim, objeto do decreto n. 4437, de 11 de Julho de 1928.
Artigo 2.º - Fica a referida via ferrea sujeita ao regulamento dos transportes e do telegrapho, approvado pelo decreto n. 2312, de 21 de Novembro de 1912, e ás suas posteriores modificações e obrigada a revêr a sua classificação de mercadorias ora em vigor, submettendo à approvação do Governo, dentro do praso de seis mezes, a contar desta data, nova classificação de accordo com o que vigora nas estradas de ferro filiadas à Contadoria Central Ferroviaria de S. Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.533, DE 16 DE JANEIRO DE 1929

ESTRADA DE FERRO ELECTRICA VOTORANTIM


Classificação das mercadorias

 






                     



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de Janeiro de 1929.
José Oliveira de Barros.