DECRETO N. 4.535, DE 16 DE JANEIRO DE 1929
Approva a variante, entre as estacas 0-00 e 81-8, do projecto para a linha de transmissão, approvada pelo decreto n. 4413, de 25 de Abril de 1928, e declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela The S. Paulo Tramway Light and Power Company, Limited, os terrenos necessarios á construcção da referida variante.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
requerido pela The S. Paulo Tramway Light and Power Company, Limited,
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e de accordo com a lei n. 2109,
de 29 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvada a variante, entre as estacas
0-00 e 81-8, modificando a planta n. 308.458 do projecto para a linha
de transmissão ligando a linha S. Caetano a São Bernardo
com a linha Itatinga a Agua Raza, approvada pelo decreto n. 4413, de 25
de Abril de 1928, e figurada na planta n. 308 675, que com este baixa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - São declarados de utilidade publica,
afim de serem desapropriados, na fórma da lei, pela The
São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited, os terrenos
situados nos municipios de São Paulo e São Bernardo, da
comarca da Capital, necessarios á construcção da
variante approvada pelo artigo 1.° e figurados na planta n.
308.675, que com este baixa.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.