DECRETO N. 4.540, DE 29 DE JANEIRO DE 1929

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito especial de Rs. 36:933$830, destinado a attender ao pagamento de vencimentos e de differença de vencimentos, aos funccionarios a cujos cargos se refere a lei n. 2296, de 8 de Novembro de 1928.

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da autorisação que lhe confere o artigo 4.° da Lei n. 2296, de 8 de Novembro de 1928,
Decreta: 
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito especial de trinta e seis contos, novecentos e trinta e tres mil, oitocentos e trinta réis . . . (Rs. 36 933$830), afim de attender ao pagamento de vencimentos e de differença de vencimentos, do periodo de 12 de Dezembro de 1928 a 31 de Dezembro de 1929, aos funccionarios a cujos cargos se refere a citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica. Directoria da Contabilidade, aos 29 de Janeiro de 1929 - O director, Sebastião R. Moreira.