DECRETO N. 4.542, DE 30 DE JANEIRO DE 1929

Approva o resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1927, das linhas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo n. 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns.1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1927, das linhas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.542, DE 30 DE JANEIRO DE 1929

ANNO DE 1927

Conta de construcção
(Primeiro estabelecimento)
DESPEZAS APURADAS















Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de Janeiro de 1929 José Oliveira de Barros.