DECRETO N. 4.543,  DE 1 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de Rs. . 710$000, para restituição, ao collector das rendas estaduaes, em Pirajú.

O doutor Julio Prestes de Albuquerqudecreto n. 4.542, de 30.01.1929 - 22 e, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.292, de 15 de Outubro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, um credito especial na importancia de setecentos e dez mil réis (Rs. 710$000) para restituição ao sr. Mario Leonel, collector das rendas estaduaes, em Pirajú, importancia essa que lhe foi subtrahida em 1924, pelos sediciosos, quando de sua passagem por aquella localidade.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4.° de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 1. de Fevereiro de 1929. - P. Freitas, Director Geral subst.