DECRETO N. 4.544, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1929

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n.º 4036, de 26 de Março de 1926.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta: 
Artigo Unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n.° 4036, de 26 de Março de 1826, para ocorrer ao pagamento do restante do auxilio que, a titulo do emprestimo, foi concedido á Companhia Electro Metallurgica de Ribeirão Preto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Fevereiro de 1929.

Julio Prestes de Albuquerque
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 1.° de Fevereiro de 1929. - P. Freitas, Diretor Geral substituto.