DECRETO N. 4.544, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1929
Transfere para o corrente
exercicio o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n.º
4036, de 26 de Março de 1926.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da
autorização que lhe conferem as leis e regulamentos em
vigor,
Decreta:
Artigo Unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo do credito especial aberto pelo Decreto n.° 4036, de 26 de
Março de 1826, para ocorrer ao pagamento do restante do auxilio
que, a titulo do emprestimo, foi concedido á Companhia Electro
Metallurgica de Ribeirão Preto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Fevereiro de 1929.
Julio Prestes de Albuquerque
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 1.°
de Fevereiro de 1929. - P. Freitas, Diretor Geral substituto.