DECRETO N. 4.545, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1929

Crêa um posto fiscal de segunda classe, no logar denominado Porto Raul Marinho, subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Palmital.


O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe confere A lei n. 758, de 17 de Dezembro do 1900, art. 17.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de segunda classe no lugar denominado porto Raul Marinho, sabordinado á collectoria das rendas estaduais, em Palmital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 1 de Fevereiro de 1929, - P. Freitas, Direrector Geral Substituto.