DECRETO N. 4.546, DE 31 DE JANEIRO DE 1929
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 500:000$000, destinado ás despesas do Manicomio Judiciario do Estado.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe é concedida pela lei n.
2.245,de 26 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos
contos de réis (500:000$000), destinado ás despesas do
Manicomio Judiciario do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de mil novecentos e vinte e nove.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio Sá de Barretto
A.C. de Salles Junior