DECRETO N. 4.548, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1929
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de 30.000:000$000, para occorrer ao pagamento das despesas
com as obras complementares do serviço de aguas exgotos da
Capital.
O dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferido na
letra, do artigo 1.o da lei n. 2274, de 13 de Agosto de 1928 em conta
do emprestimo a que ella se refere
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de trinta mil contos de réis ...... 30.000:000$000)
para occorrer ao pagamento das despesas nas obras complemantares do
serviço de aguas e esgotos Capital
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 Fevereiro de 1929
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Banos
Mario Rolim Telles