DECRETO N. 4.549, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1929
Manda desdobrar as aulas do curso fundamental da Escola Agricola «Luiz de Queiroz»
O dr. Julio Prestes de Albuquerque,
presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria, e Commercio, e de accordo com o disposto no art. 66 da lei
n. 1350, de 19 de Dezembro de 1912.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam desdobradas as aula do curso fundamental
da Escola Agricola «Luiz de Queiroz», pelo tempo que se
torne necessaria essa providencia, attendendo á grande
affluencia de candidatos á matricula.
Artigo 2.º - Aos professores e auxiliares. do ensino cujos
serviços forem accrecidos com o desdobramento serão
abonadas as gratificações mensaes de 300$000 e de
150$000, respectivamente, pela verba da 2.a parte, Diversas Despezas,
.§. 4.o, art. - 6.o da lei do orçamento vigente
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Fevereiro de 1929.
JULIO PRESTES
Fernando Costa