DECRETO N. 4.549, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1929

Manda desdobrar as aulas do curso fundamental da Escola Agricola «Luiz de Queiroz»

O dr. Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria, e Commercio, e de accordo com o disposto no art. 66 da lei n. 1350, de 19 de Dezembro de 1912.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam desdobradas as aula do curso fundamental da Escola Agricola «Luiz de Queiroz», pelo tempo que se torne necessaria essa providencia, attendendo á grande affluencia de candidatos á matricula.
Artigo 2.º - Aos professores e auxiliares. do ensino cujos serviços forem accrecidos com o desdobramento serão abonadas as gratificações mensaes de 300$000 e de 150$000, respectivamente, pela verba da 2.a parte, Diversas Despezas, .§. 4.o, art. - 6.o da lei do orçamento vigente
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES
Fernando Costa