DECRETO N. 4.550, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1929
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de
620:000$000, supplementar á verba do § 8.° art. 8.°
da lei 2255, de 31 de Dezembro de 1927.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 9.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da
importancia de seiscentos e vinte contos de réis (620:000$000),
supplementar á verba do '§ 8.°, art. 8. da lei n. 2255,
de 31 de Dezembro de 1927, para pagamento de telegrammas e transportes
diversos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Fevereiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Mario Rolim Telles