DECRETO N. 4.550, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 620:000$000, supplementar á verba do § 8.° art. 8.° da lei 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 9.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de seiscentos e vinte contos de réis (620:000$000), supplementar á verba do '§ 8.°, art. 8. da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para pagamento de telegrammas e transportes diversos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13  de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Mario Rolim Telles