DECRETO N. 4.551, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito de Rs. 380:000$000, supplementar á verba «Telegrammas e transportes, diversos», do § 9.°, artigo 4.° , da Lei n. 2255, do 31 de Dezembro de 1927.

O Presidente do Estado do São Paulo, Usando da autorisação que lhe confere o artigo 5.° da Lei n. 2255. de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito de trezentos e oitenta contos de réis (rs.380:000$000), supplementar á verba «Telegrammas e transportes diversos», do .§ 9.°, artigo 4.°, da lei citada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
A.C de Salles Junior
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica - Directoria da Contabilidade, aos 19 de Fevereiro de 1929. - O Director, Sebastião R. Moreira