DECRETO N. 4.552, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1929
Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 9:600$000, supplementar á verba da 1.ª parte do § 5.° artigo 8.° da Lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe e conferida no artigo
1.° da Lei n. 2341, de 28 de Dezembro de 1928, e no artigo 1.°
do Decreto n. 4539, de 23 de Janeiro de 1929,.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da
importancia de nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000),
supplementar á verba da l.ª parte do § 5.°artigo
8.° da Lei n. 2343, de 31 de Dezembro de 1928, para pagamento dos
vencimentos annuaes do Chefe das Officinas da Repartição
de Saneamento de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Fevereiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles