DECRETO N. 4.553, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs....... 220:000$000, supplementar ao .§ 24 do art 2.º da lei do orçamento passado, destinado ás despesas «Telegrammas e Transportes Diversos».

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autosisação que lhe e concedida pelo art. 3.º da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.
Decreta :
Artigo unico: - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e vinte contos de réis (220:000$000), supplementar á verba consignada no paragrapho 24 do artigo 2.º da lei do orçamento de 1928, sob a rubrica «Telegrammas e Transportes Diversos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto