DECRETO N. 4.555, DE  22 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre varios creditos supplementares

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe conférem o art. 11 da lei n. 2255 de 31 de Dezembro de 1927 e art. 1.°da lei n, 2318, de 24 de Dezembro de 1928, decreta:
Art. 1.° - Ficam abertos, á Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, os seguintes creditos supplementares:
De rs. 2.000:000$000 (dois mil contos de reis), á verba do parg. 2.º, do art. 10.º, - Diversas Despesas - letra «h», do orçamento de 1928; 
de rs. 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de reis), á verba do parg. 4.º, do art. 10.º - Exercicios Findos; de rs. 26.500:000$000 (vinte e seis mil e quinhentos contos de reis), á do parg. 6.°, do art. 10.°; 
de rs. 300.000$000(trezentos contos de reis), á do parg. 8.°, do art. 10.°, sendo:
Rs. 100:000$000(cem contos de reis), á primeira parte ( Aposentados) e
Rs 200.000$000 (duzentos contos de reis), á segunda parte (Reformados).
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
MARIO ROLIM TELLES.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 22 de Fevereiro de 1929. - P. Freitas, Director Geral Substituto.