DECRETO N. 4.556, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credíto da importancia de 3.300.000$000, supplementar á verba da 35 a parte do § 3.º, art. 8.º da Lei n 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de Sâo Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo
9.° da Lei n.2255, de 31 de Dezembro de 1927.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de tres mil e trezentos contos de réis. . . . 3.300:000$000), supplementar á verba da 35.ª parte do § 3.°,
artigo 8.º da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, para construcção de novas estradas de rodagem.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro se 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles.