DECRETO N. 4.557, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1929

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs ..... 200:000$000, supplementar á verba contida no § 2, do artigo 2.° da lei do orçamento passado.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é concedida pelo artigo 2.o da lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á verba contida n.º § 20, do artigo 2.º da lei do orçamento de 1928, sob a rubrica «Soccorros Publicos».
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.