DECRETO N. 4.558, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1929
Abre á Secretaría de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança
Publica, um credito especial de Rs, 12:000$000, destinado a ocorrer ao
pagamento de vencimentos ao thesoureiroda Junta Commercial
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorisação que lhe confere o art. 37 da
lei n, 2351, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito
especial de doze contos de réis (Rs. 12:000$000), destinado a ocorrer
ao pagamento dos vencimentos ao thesoureiro da Junta Commercíal,
durante o corrente anno.
Palacio do Governo do Estado São de Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e Segurança Publica,
Directoria da Contabilidade, aos 26 de Fevereiro de 1929. - O dírector,
Sebastião R. Moreira.