DECRETO N. 4.560, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1929.

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.185:745$957, supplementar á verba do § 4.°, artigo 8.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo. Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 9.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de mil cento e oitenta e cinco contos, setecentos e quarenta e cinco mil e novecentos e cincoenta e sete réis (1.185:745$957), supplementar a verba do
§ 4.°, artigo 8.° da Lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1927, sendo: 1.044:800$847 à letra d, para materiaes, energia electrica, expediente e outras despesas e 140:945$$110 á letra e, para construcção da barragem Pedro Beicht.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Fevereiro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Mario Rolim Telles