DECRETO N. 4.563, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1929
Incorpora á concessão constante do decreto n. 2.870, de 4 de Dezembro de 1917, todas as linhas telephonicas adquiridas pela Companhia Telephonica Brasileira, da Empreza Telephonica de Pirajú.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado do S.
Paulo, attendendo ao que requereu a Companhia Telephonica Brasileira e
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporadas á concessão feita pelo decreto
n. 2.870, de 4 da Dezembro de 1917 e de que é titular a Companhia
Telephonica Brasileira, todas as linhas telephonicas por esta
adquiridas da Empresa Telephonica de Pirajú ligando entre si os
municipios de Pirajú, Santo Antonio da Boa Vista,Santa Cruz do Rio
Pardo, Avaré, Fartura e Oleo.
Artigo 2.º - Fica declaro sem effeto o decreto n. 2.070, de 5 de Julho de 1911.
Palacio do Governo do Estado Estado de São Paulo, aos 27 de Fevereiro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros