DECRETO N. 4.565-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1929
Abre um credito na importancia de
seiscentos contos de réis (Rs. 600:000$000), supplementar
á verba consignada no art. 10.o, § 2.o -
Administração e Arrecadação de Rendas, do
orçamento de 1928.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2255, de 31 de Dezembro de 1928, art. 11,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito na importancia de seiscentos contos de
réis (Rs. 600:000$000), supplementar á verba consignada
no art. 10.º, .§ 2.º - Administração e
Arrecadação de Rendas, do orçamento de 1928.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 do Fevereiro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de
Fevereiro de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto.