DECRETO N. 4.567, DE 1 DE MARÇO DE 1929

Cria uma collectoria de 4.ª classe, no municipio de Jacupiranga comarca de Iguape.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confére a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de, rendas estaduaes, de .4.ª classe, no municipio de Jacupiranga, comarca de Iguape.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de Março de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria do Fazenda e do Thesouro do Estado, em 1.° de Março de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.