DECRETO DE 4.568, DE 7 DE MARÇO DE 1929

Approva o resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1927, das linhas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas das linhas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativa ao anno de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de Março de 1929. - Luiz Silveira, Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 4.568

De 7 de Março de 1929

Companhia Estrada de Ferro do Dourado

Resultado da tomada de contas da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativa ao anno de 1927.


CONTA DE TRAFEGO

 


Importancias arrecadadas para terceiros

CONTA DO FUNDO DE AUGMENTO, MELHORIA E RENOVAÇÃO, CREADO PELO DECRETO N. 4202, DE 10 DE MARÇO DE 1927.
(NÃO INCLUIDA NA DE TRAFEGO NEM NA DE CAPITAL)


CONTA DE CONSTRUCÇÃO

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de Março de 1929.

José Oliveira de Barros