DECRETO DE 4.568, DE 7 DE MARÇO DE 1929
Approva o resultado da tomada de
contas relativa ao anno de 1927, das linhas pertencentes á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de
1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
das linhas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
relativa ao anno de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Março de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 7 de Março de 1929. - Luiz Silveira, Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 4.568
De 7 de Março de 1929
Companhia Estrada de Ferro do Dourado
Resultado da tomada de contas da via ferrea pertencente á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, relativa ao anno de 1927.
CONTA DE TRAFEGO
CONTA DO FUNDO DE AUGMENTO, MELHORIA E RENOVAÇÃO, CREADO PELO DECRETO N. 4202, DE 10 DE MARÇO DE 1927.
(NÃO INCLUIDA NA DE TRAFEGO NEM NA DE CAPITAL)
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de Março de 1929.
José Oliveira de Barros