DECRETO N. 4.575, DE 20 DE MARÇO DE 1929
Approva estudos definitivos na extensão de 46 kilometros, relativos á linha ferrea objecto da concessão outorgada pelo decreto n. 4.470, de 4 de Outubro de 1928.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Ferroviaria São Paulo Goyaz,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados nos documentos adeante
enumerados, que com este baixam e serão archivados na Directoria
de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director, os estudos definitivos da estrada de ferro que
constituiu objecto do decreto n. 4.470, de 4 de Outubro de 1928.
1) Planta e perfil longitudinal entre as estacas 0 e 2.300,
correspondendo aquella á estaca 1.936 dos estudos approvados
pelos decretos ns. 2.820, de 1917 e 3.785, de 1923;
2) Projecto - typo de estação;
3) Idem, idem, de posto telegraphico;
4) Idem, idem, de casa de portador;
5) Idem, idem, de casa de turma;
6) Idem, idem, de caixa d'agua para 9.000 litros;
7) Idem, idem, de passagem inferior de 3,00 de vão;
8) Idem, idem, de mata-burros;
9) Orçamento geral na importancia de 3.212:449$748 (incluidas
cercas e cancellas, linha telegraphica, dormentes, trilhos e
accessorios).
Artigo 2.º - A localização da
estação de Nova Granada dependerá de ulterior
deliberação do Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Março de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de Março de 1929. - Luiz Silveira, director geral.