DECRETO N. 4.575, DE 20 DE MARÇO DE 1929

Approva estudos definitivos na extensão de 46 kilometros, relativos á linha ferrea objecto da concessão outorgada pelo decreto n. 4.470, de 4 de Outubro de 1928.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo Goyaz,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam approvados nos documentos adeante enumerados, que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, os estudos definitivos da estrada de ferro que constituiu objecto do decreto n. 4.470, de 4 de Outubro de 1928.
1) Planta e perfil longitudinal entre as estacas 0 e 2.300, correspondendo aquella á estaca 1.936 dos estudos approvados pelos decretos ns. 2.820, de 1917 e 3.785, de 1923;
2) Projecto - typo de estação;
3) Idem, idem, de posto telegraphico;
4) Idem, idem, de casa de portador;
5) Idem, idem, de casa de turma;
6) Idem, idem, de caixa d'agua para 9.000 litros;
7) Idem, idem, de passagem inferior de 3,00 de vão;
8) Idem, idem, de mata-burros;
9) Orçamento geral na importancia de 3.212:449$748 (incluidas cercas e cancellas, linha telegraphica, dormentes, trilhos e accessorios).
Artigo 2.º - A localização da estação de Nova Granada dependerá de ulterior deliberação do Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Março de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de Março de 1929. - Luiz Silveira, director geral.