DECRETO N. 4.576, DE 27 DE MARÇO DE 1929.
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, creditos supplementares ás
verbas dos paragraphos 1.º,2.º e 5.º ,do artigo 6.º
do orçamento vigente.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe conferem os artigos 7.°,
37.º e 20.º, respectivamente das Leis numeros 2.340,2351 e
8.354, de 28 e 31 de Dezembro de 1928.
Decreta:
Artigo unico - Ficam abertos no Thesouro do Estado, tado,
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, os seguintes
creditos suppleraentares: de 149:050$000, aos § 1.º -
Directoria de Inspecção e Fomento Agricolassendo
31:050$000, á 1.ª parte- Pessoal- e 118:000$000 á 2 a
parte - Diversas - de 174:900$000, ao § 2.º - Instituto
Biológico de Defesa Agrícola o Animal -, sendo 71
400$,00 á 1.ª parte- Pessoal - e 103:500$000 á
2.ª parte - Diversas Despesas -, e de 115:120$000 ao §
5.º - Escola de Medicina Veterinaria, - á 1.ª parte
Pessoal -, todos do artigo 6.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Março de 1929,
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Fernando de Sousa Costa
Mario Rolim Telles.
Publicado aos 4 de Abril de 1929. - Eugenio Lefèvre, Director Geral.