DECRETO N. 4.576, DE 27 DE MARÇO DE 1929.

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, creditos supplementares ás verbas dos paragraphos 1.º,2.º e 5.º ,do artigo 6.º do orçamento vigente.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe conferem os artigos 7.°, 37.º e 20.º, respectivamente das Leis numeros 2.340,2351 e 8.354, de 28 e 31 de Dezembro de 1928.
Decreta:
Artigo unico - Ficam abertos no Thesouro do Estado, tado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, os seguintes creditos suppleraentares: de 149:050$000, aos § 1.º - Directoria de Inspecção e Fomento Agricolassendo 31:050$000, á 1.ª parte- Pessoal- e 118:000$000 á 2 a parte - Diversas - de 174:900$000, ao § 2.º - Instituto Biológico de Defesa Agrícola o Animal -, sendo 71 400$,00 á 1.ª parte- Pessoal - e 103:500$000 á 2.ª parte - Diversas Despesas -, e de 115:120$000 ao § 5.º - Escola de Medicina Veterinaria, - á 1.ª parte Pessoal -, todos do artigo 6.º do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Março de 1929,

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
Fernando de Sousa Costa
Mario Rolim Telles.
Publicado aos 4 de Abril de 1929. - Eugenio Lefèvre, Director Geral.