DECRETO N. 4.578, DE 4 DE ABRIL DE 1929

Cria um posto fiscal de terceira classe, annexo á séde da collectoria das rendas estaduaes, em Mocóca.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Usando da autorização que lhe confere o art. 17 da lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creado um posto fiscal de terceira classe, annexo á sede da collectoria das rendas estaduaes, em Mocóca.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 4 de Abril de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Abril de 1929, - P. Freitas, Director geral subst.