DECRETO N. 4.579, DE 4 DE ABRIL DE 1929

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n 4232, de 20 de Maio 1927.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da autorisação que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o salda do credito especial aberto pelo Decreto n.4232, de 20 do Maio de 1927, destinado a occorrer ao pagamento do auxilio ás victimas da castatrophe de Itambé.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 4 de Abril de 1924.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Abril da 1929. - P. Freitas, Director Geral Sub.