DECRETO N. 4.580, DE 4 DE ABRIL DE 1929

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. . . . 1.000:000$000, supplementar á verba consignada no § 19.°, do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3.° da lei n. 2.343, de 31 de e Dezembro de 1928,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada no '§ 19.° do artigo 2.°' da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Soccorros Publicos».

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Abril de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Mario Rolim Telles.