DECRETO N. 4.580, DE 4 DE ABRIL DE 1929
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
rs. . . . 1.000:000$000, supplementar á verba consignada
no § 19.°, do artigo 2.° da lei do orçamento
vigente.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo
3.° da lei n. 2.343, de 31 de e Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil contos
de réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada
no '§ 19.° do artigo 2.°' da lei do orçamento
vigente, sob a rubrica «Soccorros Publicos».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Abril de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Mario Rolim Telles.