DECRETO N. 4.583, DE 12 DE ABRIL DE 1929

Cria um posto fiscal de terceira classe, no lugar denominado «Cascata», subordinado á collectoria das rendas estadoaes, em São João da Boa Vista.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confére o art. 17, da lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado um posto fiscal de terceira classe, no lugar denominado «Cascata», subordinado á collectoria das rendas estadoaes, em São João da Boa Vista.
Artigo 2.° - Revogam-se ás disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Abril de 1929. - P. Freitas, Director geral substituto.