DECRETO N. 4.583, DE 12 DE ABRIL DE 1929
Cria um posto fiscal de terceira
classe, no lugar denominado «Cascata», subordinado á
collectoria das rendas estadoaes, em São João da Boa
Vista.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confére o art. 17, da lei n. 758,
de 17 de Dezembro de 1900,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado um posto fiscal de terceira classe,
no lugar denominado «Cascata», subordinado á
collectoria das rendas estadoaes, em São João da Boa
Vista.
Artigo 2.° - Revogam-se ás disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Abril de 1929. - P. Freitas, Director geral substituto.