DECRETO N. 4.584, DE 12 DE ABRIL DE 1929

Modifica o Regulamento da Bolsa de Café , da praça de Santos 

O doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Presidente, do Estado de São Paulo.
Usando da autorisaçao que lhe confere o art. 30 da lei n. 2351, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.° - Para o effeito dos negócios do cafe «a termo, serão fixadas cotações de seís mezes.
Artigo 2.° - Revogam-so as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Abril de 1929.- P. Freitas, Director Geral substituto.