DECRETO N. 4.585, DE 12 DE ARIL DE 1929

Cria uma collectoria de 4a classe, no municipio de Marilia, comarca de Piratininga.

O doutor Julio Prestos de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas estaduaes, de 4.ª classe no municipio de Marilia, comarca de Piratininga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo em 12 de Abril de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Teles

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 12 de Abril de, 1929. - P. Freitas, Director Geral Subst.