DECRETO N. 4.587, DE 26 DE ABRIL DE 1929.

Abre um credito especial na importancia de Rs ... 74:059$364, e mais os juros que se accrescerem, para pagamento a Cherubin Gonçalves Meira, em vitude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2314, de 17 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia do Rs. 74:059$364 (setenta e quatro contos, cincoenta e nove mil, tresentos e sessenta e quatro réis), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Cherubin Gonçalves Meira, em virtude de sentença judicial.
§ 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Abril de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1929 P. Freitas, Director Geral Substituto.