DECRETO N. 4.590, DE 10 DE MAIO DE 1929
Cria uma collectoria de 4.ª classe no municipio de Tapyratiba, comarca de Caconde.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma collectoria de rendas estaduaes, de 4.a classe, no municipio de Tapyratiba, comarca de Caconde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Maio de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Maio de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.